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Deputado Estadual Pedro da Lua defende assistência jurídica da Defensoria Pública para ações envolvendo policiais militares

19/06/2015 10:07

Deputado Estadual Pedro da Lua defende assistência jurídica da Defensoria Pública para ações envolvendo policiais militares

Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Redação da Assembleia Legislativa, o projeto de lei 156/15 de autoria do deputado Pedro da Lua, que disponibiliza assistência jurídica integral e gratuita através da Defensoria Pública a todos os policiais militares, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvem ou sejam aplicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

O Deputado relembra que a Constituição Federal prevê nos incisos LV e LXIII do art. 5º, bem como as normas estatutárias o direito ao autuado, acusado ou sindicado o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como a integral assistência jurídica a ser procedida por advogado.

“O princípio de defesa de qualquer acusado, quer seja na esfera judicial, quer administrativa possuem sólidas bases no dever delegado ao Estado de facultar ao acusado a ampla possibilidade de efetuar a mais completa defesa quanto a eventual imputação que lhe é realizada”, afirma.

Para ele, o policiais militares, no desempenho das funções de Polícia Repressiva, “exatamente pela dificuldade de seu mister e as ásperas situações que se defronta no combate à criminalidade e por ser, pela própria função, mais susceptível a um amplo número de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado, denota-se crucial que lhe seja proporcionada a devida e cabal assistência judicial”.

Da Lua afirma que, com base no artigo 134 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1.994, os servidores públicos, especialmente os policiais militares, são potenciais usuários dos serviços da Defensoria Pública.

“Para dar cumprimento às determinações constitucionais e assegurar à classe policial militar acesso ao amplo direito de defesa e contraditório, é que se torna necessária a aprovação do projeto de lei”, defendeu.

Foto de Renivaldo Costa.